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EVINIS TALON

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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon

As diferenças entre soma e unificação das penas

As diferenças entre soma e unificação das penas Uma dúvida muito comum é referente aos conceitos de soma e unificação de penas. É comum que alguém diga que as penas devem ser unificadas quando, na verdade, há apenas uma soma. Também já vi inúmeros presos que pediam incessantemente que fosse “cancelada” a unificação da pena para que tivessem que cumprir as frações – de progressão e livramento – de cada espécie de crime (comum ou

Direito ao silêncio
Direito
Evinis Talon

O tribunal do júri e o sigilo das votações

O tribunal do júri e o sigilo das votações Um dos princípios constitucionais que envolvem o tribunal do júri é o sigilo das votações, previsto no art. 5º, XXXVIII, “b”, da Constituição Federal. Na legislação infraconstitucional, o art. 485 do Código de Processo Penal disciplina o sigilo das votações: Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão

Direito
Evinis Talon

Breves comentários sobre o estado de necessidade

Breves comentários sobre o estado de necessidade O estado de necessidade é uma das causas excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal. Sobre os seus requisitos, dispõe o art. 24 do Código Penal: Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era

Direito
Evinis Talon

O mito da proporcionalidade da pena

O mito da proporcionalidade da pena Quando a Lei de Talião começou a ser aplicada, ocorreu um avanço momentâneo. Antes de tal premissa, um furto poderia ser penalizado com a mutilação do corpo ou com a morte. Havia uma nítida desproporcionalidade entre o crime e a sanção, gerando esta um efeito muito mais negativo que aquele. A Lei de Talião, com a famosa frase “olho por olho, dente por dente”, produziu a  proporcionalidade. O mal

Direito
Evinis Talon

Você conhece os estabelecimentos prisionais?

Você conhece os estabelecimentos prisionais? Recentemente, li com felicidade uma notícia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo título era “iniciativa de gabinetes penais leva servidores para conhecer instituições prisionais” (leia aqui). Acredito que todos que atuam na área criminal deveriam conhecer os estabelecimentos prisionais que podem abrigar os réus dos processos em que atuam, especialmente no Brasil, em que o sistema prisional é mundialmente conhecido por ser um grande violador da lei e

Direito
Evinis Talon

A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela

A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela É fato que a jurisprudência tem se fortalecido cada vez mais, enquanto a doutrina se enfraquece. Há várias causas dessa jurisprudencialização do Direito, especialmente na área criminal. Inicialmente, observa-se que, cada vez mais, a produção editorial, que deve observar o aspecto comercial, dedica-se ao mundo dos concursos públicos. Trata-se de um fenômeno que tem o desiderato de satisfazer a pretensão de milhões de brasileiros que tentam

blitz
Direito
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Afinal, informar sobre blitz é crime?

Afinal, informar sobre blitz é crime? Com o avanço da comunicação por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, tornou-se comum a divulgação de informações sobre blitz. Em grupos do WhatsApp com pessoas da mesma cidade, não é raro que alguém publique alguma informação dizendo que a Polícia Militar e o órgão de fiscalização de trânsito estão parando os motoristas que passam por determinado local. Diante disso, muitas instituições começaram a publicar a notícia de que

crime impossível
Direito
Evinis Talon

Breve análise do crime impossível

O crime impossível está previsto no art. 17 do Código Penal, o qual prevê que “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. Segundo Greco (2017), parte-se da premissa de que o agente já ingressou na fase dos atos executórios e a consumação do fato não ocorrerá por circunstâncias alheias a sua vontade. O que diferencia a tentativa do crime impossível

Direito
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A detração e as medidas cautelares diversas da prisão

A detração e as medidas cautelares diversas da prisão Como já analisado em texto anterior (leia aqui), a detração é competência do Juiz da execução penal (art. 66, III, “C”, da Lei de Execução Penal) e do Juiz que profere a sentença condenatória, para definir o regime inicial (art. 387, §2º, do Código de Processo Penal). Sobre o que deve ser considerado para fins de detração, apenas o art. 42 do Código Penal faz essa

Direito
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Qual é o momento de aplicação da detração da pena?

Qual é o momento de aplicação da detração da pena? Em outro texto (leia aqui), abordei a importância da detração na execução penal. Agora, analisaremos a sua possibilidade de aplicação no processo penal. A detração está prevista no art. 42 do Código Penal, que dispõe: Art. 42 – Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o

regredir de regime
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É possível regredir para um regime pior do que o inicial?

É possível regredir para um regime pior do que o inicial? Ao definir a pena a ser cumprida pelo réu, o Juiz, na sentença condenatória, também fixa o regime inicial de cumprimento da pena, o qual varia de acordo com o art. 33, §2º, do Código Penal: § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de

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A prisão preventiva no Direito Penal empresarial: prender pelo ser/ter?

A recente prisão do dono da Dolly (leia aqui) despertou a atenção de muitas pessoas, sobretudo de indivíduos que trataram o assunto de forma jocosa. Novamente, parece-me que há uma comemoração popular quando um empresário ou alguém famoso é preso (leia aqui). Quem se interessa pelo Direito Penal empresarial deve notar que a fundamentação da prisão preventiva de investigados ou réus que praticam crimes nessa seara é consideravelmente distinta da fundamentação relativa à prisão cautelar

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