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A Lei do Detetive Particular e a investigação criminal defensiva

A Lei do Detetive Particular e a investigação criminal defensiva A Lei n. 13.432, de 11 de abril de 2017, trata do exercício da profissão de detetive particular, dispondo sobre limites, proibições, deveres, direitos e outros pontos. Uma análise aprofundada dessa Lei fugiria dos objetivos da presente obra, que tem como tema a investigação criminal defensiva. Destarte, analisaremos apenas alguns pontos que podem contribuir para a compreensão acerca da investigação realizada pela defesa. O art.

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Um novo nicho na Advocacia?

Um novo nicho na Advocacia? Para a Advocacia, a investigação criminal defensiva é de extrema importância, haja vista que se trata de uma nova forma de atuação, inclusive sendo possível imaginar um novo nicho no mercado jurídico. Afinal, da mesma forma que surgiu uma onda de Advogados especialistas em delação premiada (“delacionistas”), também seria possível imaginar um nicho especializado em investigação defensiva, especialmente em um formato de consultoria voltada para a investigação, com um Advogado

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Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva

Revisão criminal fundamentada em investigação criminal defensiva Nas palavras de Badaró (2020, p. 509): No processo penal, uma condenação errônea que tenha transitado em julgado significa a perpetuação de uma gravíssima injustiça, que indevidamente priva o indivíduo de um de seus direitos mais relevantes: a liberdade. É necessário, portanto, que, mesmo após o trânsito em julgado, haja algum mecanismo para fazer aflorar a justiça, corrigindo erros cuja perpetuação seria inaceitável. O mecanismo para evitar a

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Habeas corpus e investigação criminal defensiva

Habeas corpus e investigação criminal defensiva A importância do habeas corpus é inquestionável em um sistema punitivo como o brasileiro, que produz muitas ilegalidades e, normalmente, deixa-se levar pelo clamor público e por ondas punitivistas. No art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, consta que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Por sua vez, o

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Laudos e exames periciais na investigação criminal defensiva

Laudos e exames periciais na investigação criminal defensiva A produção de laudos e exames periciais pela defesa é uma prática já aceita e utilizada, especialmente em alguns casos de homicídio, independentemente de investigação criminal defensiva. A atuação defensiva por meio da produção ou do questionamento de provas periciais não é uma novidade. Afinal, há alguns dispositivos legais que permitem essa atuação. Conforme Bulhões (2019, p. 127): Vislumbrando uma classificação para a atuação do perito dentro

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Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva Em algumas situações, a descrição de um local pode ser muito relevante para a construção de uma tese defensiva ou, no mínimo, para contextualizar o fato. Há casos em que a descrição do local será parte integrante da perícia e do respectivo laudo. Em outros, a descrição terá utilidade por si só, servindo, por exemplo, como parâmetro para a análise das teses, da forma de execução

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A investigação defensiva durante a investigação oficial

A investigação defensiva durante a investigação oficial Como é sabido, o inquérito policial é dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP), mas, em regra, é amplamente utilizado como procedimento para investigar e subsidiar a exordial acusatória. Ademais, prepondera o entendimento de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não contaminam o processo, além de ser considerado um procedimento pré-processual que não tem contraditório ou, no mínimo, terá um contraditório diferido

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Quem participa da investigação criminal defensiva?

Quem participa da investigação criminal defensiva? O primeiro e mais fundamental participante da investigação criminal defensiva é o Advogado ou Defensor Público que a instaura e conduz os trabalhos. Aliás, é nesse sentido que o art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB define tais atos como privativos da Advocacia. Sobre outros profissionais que podem atuar na investigação defensiva, o parágrafo único do art. 4º do referido Provimento afirma que “na realização

estudo
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Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva

Pedido de medidas cautelares com fundamento em investigação criminal defensiva A investigação defensiva para instruir pedido de medidas cautelares se destina preponderantemente à atuação da vítima, mormente como querelante ou assistente da acusação. Nessa hipótese, a vítima poderá, v. g., requerer o sequestro de bens do investigado/réu, considerando que o art. 127 do CPP  prevê que o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá

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Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva

Pedido de trancamento de inquérito fundamentado em investigação criminal defensiva Trata-se de hipótese de condução de uma investigação defensiva em prol de um investigado/indiciado, com o objetivo de evitar a tramitação de um inquérito policial ilegal, sem justa causa ou que tenha como objeto um fato que não é crime, seja qual for o fundamento (atipicidade ou excludentes de ilicitude e culpabilidade, por exemplo), ou que não seja punível (prescrição, por exemplo). Vale lembrar que,

sigilo das informações
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Sigilo das informações da investigação criminal defensiva

Sigilo das informações da investigação criminal defensiva O art. 5º do Provimento n. 188/2018 assevera: Art. 5º Durante a realização da investigação, o advogado deve preservar o sigilo das informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas. Trata-se de uma proteção do cliente e um limite da atuação do Advogado. Diferentemente do inquérito policial, que, como regra, é público, a investigação defensiva é um procedimento particular decorrente da

Monitoração eletrônica
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Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva

Proposta de acordo de leniência e uso da investigação criminal defensiva De modo similar à proposta de acordo de colaboração premiada, a tentativa de formalização de um acordo de leniência também pode ter como fase preparatória a investigação criminal defensiva. A Lei n. 12.846/2013 trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Nos arts. 16 e 17, prevê a possibilidade de celebrar acordo

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