Teses defensivas na corrupção passiva
Teses defensivas na corrupção passiva Ao instituir uma espécie de corrupção passiva sem solicitação ou recebimento de vantagem indevida, o art. 317, §2º, do CP, dispõe: “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”. A pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Uma das teses defensivas mais utilizadas em relação à corrupção passiva prevista