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Artigos Diários

Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Fundamentos constitucionais da investigação criminal defensiva

Fundamentos constitucionais da investigação criminal defensiva O art. 5º, LV, da Constituição Federal, prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Ainda que não mencione expressamente, trata-se de um importante fundamento da investigação criminal defensiva. O exercício da defesa técnica não pode ser limitado à concordância do Delegado de Polícia quanto ao deferimento de

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Execução penal: cuidado com os pedidos!

Execução penal: cuidado com os pedidos! A atuação na execução penal pressupõe alguns cuidados, especialmente por se tratar de uma fase sem rito específico, ao contrário do processo penal, que tem etapas claras e organizadas (oferecimento e recebimento da denúncia, citação, apresentação da resposta à acusação, análise da absolvição sumária, designação da data da audiência, alegações finais, sentença etc.). A desorganização dos atos pode confundir aqueles que não têm prática na execução penal. Em alguns

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Em busca da paridade de armas por meio da investigação criminal defensiva

Em busca da paridade de armas por meio da investigação criminal defensiva No processo penal, por vários fundamentos constitucionais, exige-se a paridade de armas entre as partes, que tem sua importância reconhecida pelo STF: […] 1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CRFB), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de

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Os problemas da (falta de) participação da defesa na persecução penal

Os problemas da (falta de) participação da defesa na persecução penal Durante a persecução penal – nas fases policial e judicial -, há um afastamento da defesa técnica, que é tratada como mera formalidade. Isso acontece, por exemplo, quando são chamados os Advogados apenas para a assinatura do auto de prisão em flagrante, sem qualquer orientação do cliente quanto ao seu interrogatório. Ainda na fase policial, o Advogado raramente é chamado para participar da inquirição

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Processar para absolver? Utilizando a investigação criminal defensiva para abreviar o sofrimento

Processar para absolver? Utilizando a investigação criminal defensiva para abreviar o sofrimento O processo, onde as provas são produzidas e valoradas, causa sofrimento até para os inocentes. Segundo Carnelutti (2009, p. 66): Infelizmente, a justiça humana está feita de tal maneira que não somente se faz sofrer os homens porque são culpados, senão também para saber se são culpados ou inocentes. Esta é, infelizmente, uma necessidade, à qual o processo não pode se subtrair, nem

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Os problemas do inquérito policial

A fase da investigação preliminar tem um impacto considerável no futuro processo penal, haja vista que seus resultados serão utilizados como fundamentos do arquivamento do inquérito ou para o oferecimento e o recebimento da peça acusatória. Não raramente, durante a investigação, também são aplicadas medidas cautelares pessoais (inclusive a pior delas: a prisão preventiva) e reais, bem como produzidas provas irrepetíveis. Conquanto seja dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP),

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Prática na execução penal: como analisar o PEC

Prática na execução penal: como analisar o PEC A análise de um processo criminal é consideravelmente mais simples que a de um processo de execução criminal (PEC). Quanto ao processo criminal, analisamos a denúncia para sabermos qual é o rito adotado e, em seguida, olhamos o final do processo em busca de alguma pendência, bem como para entendermos em qual momento ele se encontra (resposta à acusação, designação da data da audiência, memoriais, interposição de

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Fugir de estabelecimento prisional é crime?

Fugir de estabelecimento prisional é crime? O preso que foge de um estabelecimento prisional pratica algum crime? Seria o crime do art. 351 ou o do art. 352 do Código Penal? Ou seria crime de dano, considerando que ele danifica a cela para fugir? Ou, então, seria um fato formalmente atípico, por falta de previsão legal? Esse tema é extremamente importante e possui grande relevância prática. É sabido que a fuga do estabelecimento prisional constitui

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Investigação criminal defensiva: por que devemos utilizá-la?

O Advogado Criminalista pode fazer uma investigação paralela e alheia ao inquérito policial? Além de requerimentos na investigação criminal oficial – quase sempre indeferidos -, o Advogado poderá instaurar e conduzir sua própria investigação? Trata-se de um tema atual, de importância prática e intimamente ligado à Advocacia Criminal artesanal, especializada e detalhista. Atualmente, não se admite mais uma defesa técnica padronizada e passiva, que apenas rebata os fatos e as provas que surgem na persecução

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Auto de avaliação de coisa

Auto de avaliação de coisa Em muitos casos, especialmente nos referentes a crimes patrimoniais, pode ser necessário investigar o valor do objeto subtraído ou do prejuízo/dano. Para essa finalidade, o auto de avaliação é o documento adequado. No inquérito policial, o auto de avaliação é elaborado, via de regra, sem muito aprofundamento, baseando-se no senso comum ou, no máximo, em uma ligação para algum comércio ou uma rápida pesquisa na internet. Desconsidera-se, por exemplo, que

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Investigação criminal defensiva: relatório de conclusão

Da mesma forma que o Delegado de Polícia elabora um relatório final ou de conclusão no encerramento do inquérito policial, também é recomendável que o Advogado o faça no término da investigação criminal defensiva. O objetivo do relatório de conclusão é possibilitar uma visão geral dos atos desenvolvidos na investigação defensiva, permitindo, inclusive, reflexões sobre os elementos obtidos, os resultados e, se for o caso, a especificação do que deverá ser levado aos autos oficiais.

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O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?

O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação? No dia 27 de maio de 2020, quarta-feira, o Ministro da Justiça, André Mendonça, impetrou habeas corpus em favor do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, sustentando a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes (“in casu”, entre os Poderes Executivo e Judiciário). Para acessar a peça, CLIQUE AQUI. No remédio constitucional, o Ministro da Justiça pediu a concessão da

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