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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta

STJ: agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 616.576/SP, decidiu que o julgamento do agravo em matéria penal não depende de inclusão em pauta, podendo ser levado em mesa para julgamento. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM MATÉRIA PENAL. RECURSO QUE NÃO DEPENDE

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STJ: outros elementos são aptos para comprovar o crime de tráfico

STJ: outros elementos são aptos para comprovar o crime de tráfico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 678.364/RJ, decidiu que “a não apreensão de droga não torna a conduta atípica se houver outros elementos aptos a comprovar o crime de tráfico”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL.

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STJ: prisão preventiva sempre se sujeita à reavaliação

STJ: prisão preventiva sempre se sujeita à reavaliação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 136.878/AM, decidiu que a prisão preventiva possui natureza excepcional e sempre se sujeita à reavaliação, devendo a decisão que a impõe ou mantém ser suficientemente motivada. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 312 DO CPP. CRIME GRAVE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.

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STJ: ação penal exige tão somente indícios de autoria e materialidade

STJ: ação penal exige tão somente indícios de autoria e materialidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 128.824/PR, decidiu que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade, tendo em vista que a certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória. Portanto, prevalece, no momento de oferecimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate.

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STJ: prisão só é cabível se a restrição da liberdade for imprescindível

STJ: prisão só é cabível se a restrição da liberdade for imprescindível A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.562/SP, decidiu que as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

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STJ tranca ação penal diante da ilicitude das provas obtidas sem mandado

STJ tranca ação penal diante da ilicitude das provas obtidas sem mandado O Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 14/05/2021, ao julgar o HC 655637/SP, concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, inclusive do corréu, diante da ilicitude das provas obtidas pelo ingresso no domicílio sem mandado judicial, bem como determinou o trancamento do processo por ausência da justa causa. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 655637

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STJ: prisão por risco à ordem pública deve ser fundamentada

STJ: prisão por risco à ordem pública deve ser fundamentada O Ministro Felix Fischer Relator, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 27/05/2021, ao julgar o HC 669910/SP, decidiu que a prisão preventiva deve ter fundamentação apta a demostrar risco à ordem pública. Não estando presente a fundamentação, o réu deve aguardar o julgamento em liberdade. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 669910 – PR (2021/0164431-1) DECISÃO Trata-se de pedido liminar formulado em habeas

STJ: não é cabível indulto quando as penas cominadas superam 8 anos

STJ: não é cabível indulto quando as penas cominadas superam 8 anos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1915285/PR, decidiu que não é cabível a concessão de indulto quando o somatório das penas cominadas ao condenado é superior a 8 anos, conforme os artigos 1º, inciso III, e 12 do Decreto n. 9.246/2017. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N.

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STJ: preso durante a instrução não deve recorrer em liberdade

STJ: preso durante a instrução não deve recorrer em liberdade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 124.075/SP, decidiu que “tendo o recorrente permanecido preso durante a instrução, não deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque, inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em primeiro grau”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA

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STJ: cabe ao julgador quantificar o aumento da pena-base

STJ: cabe ao julgador quantificar o aumento da pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 652.903/RJ, decidiu que, tendo em vista que a legislação brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base, cabe ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

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