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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: no roubo, a violência pode ser antes, durante ou após a subtração

STJ: no roubo, a violência pode ser antes, durante ou após a subtração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 556.935/MS, decidiu que “a violência ou grave ameaça caracterizadoras do crime de roubo podem ocorrer antes, durante ou logo após a subtração do bem”. Dessa forma, “ainda que o agente tenha iniciado a conduta delitiva sem violência, se empregá-la para garantir a posse do bem subtraído ou a impunidade

STJ: classificação do delito de falsidade ideológica

STJ: classificação do delito de falsidade ideológica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 148.651/SP, decidiu que o delito de falsidade ideológica é de natureza formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. Ainda, “não obstante os efeitos que possam vir a ocorrer em momento futuro, a conduta se consuma no momento em o agente omite ou insere declaração falsa ou diversa da que deveria

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STJ: indisponibilidade de bens pode atingir bens de origem lícita ou ilícita (Informativo 710)

STJ: indisponibilidade de bens pode atingir bens de origem lícita ou ilícita (Informativo 710) No Inq 1.190-DF, julgado em 15/09/2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão

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STJ: ausência de audiência de custódia, por si só, não anula a prisão

STJ: ausência de audiência de custódia, por si só, não anula a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 678.064/SP, decidiu que “a não realização da audiência de custódia, por si só, não é circunstância suficiente para anular o decreto preventivo, desde que essa ausência não implique desrespeito às garantias processuais e constitucionais do acusado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA

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STJ: alteração de competência não anula atos anteriores (Informativo 709)

STJ: alteração de competência não anula atos anteriores (Informativo 709) No RHC 133.694-RS, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reinquirição de testemunha de defesa, na fase de diligências da ação penal originária, consoante o art. 10 da Lei n. 8.038/1990, não implica a implícita declaração de nulidade da pronúncia, proferida quando não havia prerrogativa de foro. Informações do inteiro teor: A diplomação do réu, acusado da

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STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública

STJ: não se aplica a insignificância aos crimes contra a fé pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1134866/SP, decidiu que “o princípio da insignificância não é aplicado aos delitos cujo bem tutelado seja a fé pública”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE ASSINATURA FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO CARACTERIZA O DELITO DO ART. 297 DO CP. NÃO CABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO

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STJ: suspensão da habilitação pelo mesmo tempo da PPL

STJ: suspensão da habilitação pelo mesmo tempo da PPL A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl nos EREsp 1817950/SP, decidiu que é possível a suspensão da habilitação pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade em casos de crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando constatada a gravidade da conduta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS

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STJ: reembolso de despesas não configura corrupção (Informativo 709)

STJ: reembolso de despesas não configura corrupção (Informativo 709) No HC 541.447-SP, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa. Informações do inteiro teor: A questão que se coloca é se o recebimento de

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STJ: periculosidade e riscos sociais justificam a prisão cautelar

STJ: periculosidade e riscos sociais justificam a prisão cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 680.516/SP, decidiu que a periculosidade e os riscos sociais, compreendendo-se a gravosa natureza ou a quantidade da droga, justificam a custódia cautelar no caso de tráfico de drogas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE

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STJ: natureza e quantidade de droga legitimam o aumento da pena-base

STJ: natureza e quantidade de droga legitimam o aumento da pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1874746/MS, decidiu que “a natureza e quantidade de droga apreendida podem legitimar o aumento da pena-base com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA

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