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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 130.345/GO, decidiu que a decisão de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.  SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO

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STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena

STJ: a prisão preventiva não pode antecipar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.405/GO, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena. Da mesma forma, não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado, nos termos do art. 313, § 2º, do Código de Processo Penal, devendo a decisão ser fundamentada em motivos concretos e fatos novos. Confira

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STF: TJ não pode agravar a pena em recurso exclusivo da defesa

STF: TJ não pode agravar a pena em recurso exclusivo da defesa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 178870 AgR, decidiu que “em observância ao princípio non reformatio in pejus, não cabe ao Tribunal local agravar a situação do acusado – seja do ponto de vista qualitativo ou quantitativo – em julgamento de recurso exclusivo da defesa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORDEM CONCEDIDA PARA

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STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário

STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 524.571/ES, decidiu que a impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no plenário do júri, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM RAZÃO DE HIPOTÉTICO VÍCIO NA QUESITAÇÃO.

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STJ: pandemia torna a prisão preventiva medida ainda mais excepcional

STJ: pandemia torna a prisão preventiva medida ainda mais excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 132.611/GO, decidiu que devido à situação de pandemia decorrente do novo coronavírus, a prisão preventiva se torna medida ainda mais excepcional, sendo suficiente a fixação de medidas cautelares diversas na prisão no caso do crime do art. 306 do CTB. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.

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STJ: não é possível aplicar a atenuante da confissão em ato infracional

STJ: não é possível aplicar a atenuante da confissão em ato infracional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1654739/GO, decidiu que não é possível aplicar a atenuante da confissão (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal) em procedimento relativo a ato infracional, pois a medida socioeducativa não tem natureza de pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA

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STJ: conversão ex offício do flagrante em preventiva (Informativo 686)

STJ: conversão ex offício do flagrante em preventiva (Informativo 686) No RHC 131.263, julgado em 24/02/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que após o advento da Lei nº 13.964/2019, não é possível a conversão ex offício da prisão em flagrante em preventiva, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia. Leia aqui a decisão monocrática. Informações do inteiro teor: Discute-se acerca da possibilidade de se decretar a prisão

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STJ: recolhimento noturno deve ser utilizado para detração

STJ: recolhimento noturno deve ser utilizado para detração A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 631.554/DF, decidiu que, “embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena”. Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA EM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. POSSIBILIDADE. WRIT

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STJ: revisão criminal não pode ouvir testemunhas inquiridas na instrução

STJ: revisão criminal não pode ouvir testemunhas inquiridas na instrução A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 101.478/RJ, decidiu que o pedido de reinquirição de testemunhas já ouvidas na instrução criminal não se amolda ao conceito de prova nova exigido para o conhecimento da revisão criminal, nos termos do art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. OITIVA

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STJ: dolo eventual é incompatível com dificuldade de defesa da vítima

STJ: dolo eventual é incompatível com dificuldade de defesa da vítima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 631.554/DF, decidiu que o dolo eventual é incompatível com as circunstâncias qualificadoras do perigo comum e do recurso que dificultou a defesa da vítima, previstas na parte final dos incisos III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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