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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva

STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 658.736/SP, decidiu que o fato de ter permanecido foragido por mais de três anos justifica a necessidade de segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.

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STJ: não ocorrência de abolitio criminis do art. 38 da Lei 9.605/98

STJ: não ocorrência de abolitio criminis do art. 38 da Lei 9.605/98 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1410840/PR, decidiu que o  novo Código Florestal não implicou abolitio criminis do delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98, “uma vez que a nova lei não alterou a natureza jurídica da área de preservação permanente, tendo apenas tolerado as práticas já iniciadas, condicionando-se à recomposição da área degradada”. Confira

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STF: judiciário não pode impor ao MP obrigação de ofertar ANPP

STF: judiciário não pode impor ao MP obrigação de ofertar ANPP A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no HC 194677/SP, que o Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público (MP) a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Resumo: O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público (MP) a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para

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STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702)

STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702) No REsp 1.794.854-DF, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Informações do inteiro teor: No que concerne à

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STJ: ausência de ocupação licita não justifica, por si só, a preventiva

STJ: ausência de ocupação licita não justifica, por si só, a preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 667.209/RS, decidiu que a ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita, isoladamente, não devem ser consideradas como motivação válida para impor a prisão cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA NÃO EXACERBADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

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STJ: quantidade e natureza da droga podem diminuir a pena

STJ: quantidade e natureza da droga podem diminuir a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1749949/SP, decidiu que a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser usadas para fundamentar a diminuição da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE APLICADA NO PATAMAR DE 1/6. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n. 11.343/2006

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STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal

STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. Resumo: Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu

STJ: reincidência em roubo impede aplicação da insignificância

STJ: reincidência em roubo impede aplicação da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1909065/MG, decidiu que a reincidência em crime contra o patrimônio (roubo) constitui fundamento válido para obstar a incidência do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de o acusado

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STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo

STJ: estar preso há um ano sem denúncia justifica excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.846/RS, decidiu que estar preso há mais de um ano sem que tenha sido oferecida denúncia pelo Ministério Público justifica o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE

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STF: condição de “mula” não afasta tráfico privilegiado

STF: condição de “mula” não afasta tráfico privilegiado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 159494 AgR, decidiu que o transporte da droga na condição de “mula”, por si só, é insuficiente para presumir que o agente esteja integrado com organização criminosa, podendo incidir, portanto, o §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A

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