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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial

STJ: a confissão do acusado não supre a ausência do exame pericial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1822262/MG, decidiu que a prova testemunhal, a confissão do acusado e o exame indireto não suprem a ausência da perícia para a aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO

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STJ: captação clandestina de sinal de TV não se equipara ao furto de energia

STJ: captação clandestina de sinal de TV não se equipara ao furto de energia A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 173.968/SP, decidiu que a captação clandestina de sinal de televisão por assinatura não pode ser equiparada ao furto de energia elétrica, tipificado no art. 155, § 3º, do Código Penal, pela vedação à analogia in malam partem. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. VENDA DE APARELHOS PARA

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STJ: denúncia por furto simples não enseja a decretação da prisão

STJ: denúncia por furto simples não enseja a decretação da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 371.956/SP, decidiu que configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva do paciente, denunciado pela prática do crime de furto simples de 4 (quatro) garrafas de bebida (avaliadas em R$ 148,43), sem que tenha sido indicada a existência de condenação transitada em julgado. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO.

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STJ: emprego de chave falsa exige a realização de perícia

STJ: emprego de chave falsa exige a realização de perícia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 628.159/SC, decidiu que no furto qualificado pelo emprego de chave falsa, é imprescindível a realização de exame pericial, não podendo a qualificadora ser aplicada somente com base em prova testemunhal. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.

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STJ: estelionato pela rede bancária antes da Lei 14.155/21 deve ser julgado no domicílio da vítima

STJ: estelionato pela rede bancária antes da Lei 14.155/21 deve ser julgado no domicílio da vítima ​Em razão da aplicabilidade imediata da norma processual nova, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência do juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima – para analisar um caso de estelionato praticado mediante depósito de dinheiro na conta bancária dos criminosos. A decisão – que seguiu o voto da relatora, ministra

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STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades

STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1411657/PB, decidiu que a representação do ofendido ou de seu representante legal não exige maiores formalidades, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal, sendo desnecessário que haja uma peça nos autos do inquérito denominada “representação”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. MANIFESTAÇÃO DE

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STJ: tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual após a Lei 13.344/16

STJ: tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual após a Lei 13.344/16 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1625279/TO, decidiu que após o advento da Lei nº 13.344/16, somente haverá tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, em se se tratando de vítima maior de 18 anos, se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num

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STJ: furto de pequeno valor admite reconhecimento do tipo privilegiado

STJ: furto de pequeno valor admite reconhecimento do tipo privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 379.719/SC, decidiu que não se deve confundir um furto insignificante, com um furto de pequeno valor. Dessa forma, tendo o bem furtado ultrapassado 70% do salário mínimo vigente à época do fato, a incidência do princípio da insignificância deve ser afastada, podendo, no entanto, ser reconhecido o tipo privilegiado previsto no art. 155, §2º,

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STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude

STJ: subtrair valores da conta corrente configura furto mediante fraude A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no HC 391.384/PR, decidiu que  a subtração de valores da conta corrente da vítima, sem a sua autorização, configura furto mediante fraude, previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

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STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente

STJ: pode-se admitir a insignificância em caso de réu reincidente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1927688/SP, decidiu que a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento possibilitam a incidência excepcional do princípio da insignificância para o réu reincidente e com maus antecedentes. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MÍNIMA OFENSIVIDADE

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