STJ: reparação civil na queixa-crime depende de pedido expresso
STJ: reparação civil na queixa-crime depende de pedido expresso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1838895/TO, decidiu que “a aplicação do instituto disposto no art. 387, IV, do CPP, referente à reparação de natureza cível, na prolação da sentença condenatória, requer a dedução de um pedido expresso do querelante ou do Ministério Público, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: PENAL.