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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ: habeas corpus exige prova pré-constituída da ilegalidade

STJ: habeas corpus exige prova pré-constituída da ilegalidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 621.314/PR, decidiu que o habeas corpus não se presta a dilação probatória, exigindo, para a demonstração da ilegalidade, prova pré-constituída das alegações. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. GESTÃO FRAUDULENTA. APROPRIAÇÃO DE RECURSOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR LIBERDADE COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA

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STJ: pena no mínimo legal não impede regime inicial mais gravoso

STJ: pena no mínimo legal não impede regime inicial mais gravoso A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 622.355/MS, decidiu que a fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de regime mais gravoso, desde que devidamente justificado. Ainda, o STJ destacou que o art. 33, §§1º, 2º e 3º, do Código Penal, prevê que o julgador, na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deverá

STJ: incabível revisão da preventiva a cada 90 dias em grau recursal

STJ: incabível revisão da preventiva a cada 90 dias em grau recursal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 631.340/MG, decidiu que “a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, de ofício, pelo órgão emissor, não é aplicável quando o processo estiver em grau de recurso”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DO

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STJ: extensão do HC exige similitude das circunstâncias A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no PExt no HC 592.832/SP, decidiu que o pedido de extensão no habeas corpus exige a similitude das circunstâncias de caráter objetivo, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, bem como o interesse processual do requerente. Confira a ementa relacionada: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM VISTAS À PRÁTICA DE ROUBOS EM

STJ
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STJ absolve condenado que fez “entrega” em ponto de tráfico de drogas

STJ absolve condenado que fez “entrega” em ponto de tráfico de drogas A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 609.684/MG, decidiu que não é prova suficiente para condenar o réu o fato dele ter feito a entrega de “algo” (não identificado) em local conhecido por ser ponto de venda de drogas, ainda que tenha sido localizada pequena quantidade de drogas na residência do acusado posteriormente. De acordo com o Relator, o

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STJ reconhece estupro de vulnerável cometido por meio virtual

STJ reconhece estupro de vulnerável cometido por meio virtual A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 478.310/PA, decidiu que é pacífica a compreensão de que o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Deste modo, incitar a prática de atos de estupro, com o envio de imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva, adequa-se ao

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STF nega expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro nasceu após o delito A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 123891, para invalidar a portaria do Ministério da Justiça que decretou a expulsão do Brasil de B. O. S., cidadão de Serra Leoa condenado por tráfico de drogas. Por maioria de votos, os ministros negaram recurso (agravo) da União e mantiveram a decisão da relatora, ministra

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STJ: prova ilícita por acesso a celular sem autorização pode ser renovada A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Rcl 36.734/SP, decidiu que o acesso a mensagens do WhatsApp decorrente de busca pessoal e sem autorização judicial constitui violação de uma garantia fundamental e, portanto, sua utilização possui a natureza de prova ilícita. Todavia, a fonte da prova mantém-se íntegra. Por esse motivo, nada impede que o magistrado, instado pelo Ministério Público,

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STJ: consumação do crime de exercício arbitrário das próprias razões No REsp 1.860.791, julgado 09/02/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão (Informativo 685 do STJ). Informações do inteiro teor: No caso em análise, pretende-se a desclassificação do crime de exercício arbitrário das

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STJ: não há bis in idem entre crime contra a gestante e aborto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1860829/RJ, decidiu que não há ocorrência de bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II,  “h”,  do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação  pelo  crime  de  aborto,  porquanto as duas normas visam tutelar  bens  jurídicos  diferentes:  a agravante tutela pessoas em maior

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