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STJ: extensão do HC exige similitude das circunstâncias

26/02/2021

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STJ: extensão do HC exige similitude das circunstâncias

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no PExt no HC 592.832/SP, decidiu que o pedido de extensão no habeas corpus exige a similitude das circunstâncias de caráter objetivo, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, bem como o interesse processual do requerente.

Confira a ementa relacionada:

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM VISTAS À PRÁTICA DE ROUBOS EM CONDOMÍNIOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE POR DOMICILIAR. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA. REQUERENTE FORAGIDO. DECRETO PRISIONAL NÃO CUMPRIDO. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. GRAVE ESTADO DE SAÚDE. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. PEDIDO INDEFERIDO.

1. São distintas as participações da paciente e do requerente, na prática delituosa. A acusada, que apenas colaborou na escolha de apartamentos que sofreriam as subtrações, teve atuação de menor importância. Por sua vez, o demandante era responsável por recrutar integrantes para a prática das infrações pela organização criminosa e distribuir, entre os seus comparsas, as tarefas da empreitada criminosa, em especial afetas à execução direta dos delitos de roubo.

2. Enquanto a ré é primária, o suplicante conta com envolvimento em crime anterior, cujo feito foi suspenso nos termos do art. 366 do CPP.

3. A paciente é mãe de criança com 6 anos de idade, que depende dos seus cuidados, razão por que sua segregação preventiva foi substituída por custódia domiciliar, aos ditames do art. 318-A do CPP. Tal circunstância não se comunica com o pretendente.

4. O requerente nem sequer apresentou interesse jurídico para esta súplica, uma vez que não demonstrou a vigência do cárcere provisório em seu desfavor. Não há notícia de cumprimento do mandado de prisão expedido contra o solicitante, considerado pelas instâncias ordinárias como foragido.

5. Ausente a similitude das circunstâncias de caráter objetivo, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, bem como o interesse processual do requerente, a pretensão pugnada é indevida.

6. Quanto ao suposto “gravíssimo estado de saúde” do solicitante, o pedido não foi instruído com eventuais elementos capazes de comprovar o alegado. A natureza urgente do habeas corpus, cujo escopo precípuo é afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória – sobretudo quando o postulante é assistido por advogado constituído.

7. Pedido de extensão da ordem indeferido. (PExt no HC 592.832/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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