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STF mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

11/04/2023

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STF mantém prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (24), manter a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson. De acordo com o ministro, não houve alteração na situação fática que justificou a custódia. Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.

O ex-parlamentar estava em prisão domiciliar entre janeiro a outubro de 2022, mas a desobediência às medidas cautelares impostas, como conceder entrevistas sem autorização prévia e usar redes sociais, levou o relator a decretar novamente a custódia preventiva. No cumprimento da ordem de prisão, pela Polícia Federal, Jefferson disparou uma rajada de mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra a equipe.

Código de Processo Penal

A análise do ministro se deu com base em regra do Código de Processo Penal (artigo 316, parágrafo único), com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que exige a revisão, a cada 90 dias, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.

Na decisão, tomada na Petição (PET 9844), o ministro afirmou que as inúmeras condutas que levaram à decretação da preventiva de Jefferson podem, inclusive, configurar novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

O relator destacou ainda que a gravíssima conduta do preso, quando efetivada sua prisão, revela a necessidade da manutenção da restrição da liberdade. Ele ressaltou que o ex-parlamentar mantinha em casa armamento de elevado potencial ofensivo, além de vultosa quantidade de munições utilizada para atentar contra a vida de policiais federais que foram cumprir a ordem de prisão.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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