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Evinis Talon

STJ: mantida prisão de advogada suspeita de venda de transferência de detentos

07/04/2023

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STJ: mantida prisão de advogada suspeita de venda de transferência de detentos

​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente habeas corpus em que uma advogada presa preventivamente pedia a concessão de prisão domiciliar. Ela foi denunciada por integrar esquema de recebimento de vantagens econômicas indevidas em troca de transferência de detentos para outras celas, outros pavilhões e unidades no sistema prisional mineiro.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, entre 2017 e 2020, a suposta organização criminosa teria praticado os delitos de extorsão, corrupção ativa e corrupção passiva ao cobrar pela facilitação da transferência de detentos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria (Contagem) e na Penitenciária José Maria Alkmin (Ribeirão das Neves).

No suposto esquema intermediado por advogados, servidores públicos teriam recebido vantagem indevida para providenciar as remoções de presos em busca de melhores condições para a continuidade das atividades criminosas.

A defesa da advogada alegou que a decretação da prisão preventiva afrontou a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin em habeas corpus coletivo determinando a liberação de custodiados em meio à pandemia (HC 188.820/STF).

Conforme esse precedente, juízes e tribunais em todo o país devem substituir a segregação cautelar por prisão domiciliar ou liberdade provisória no caso de acusados vulneráveis à Covid-19, em unidades prisionais superlotadas e detidos por crime sem violência ou grave ameaça.

A defesa argumentou que a advogada permanece encarcerada em uma penitenciária com déficit de vagas e onde foram registrados casos do novo coronavírus. Ressaltou, ainda, que ela pertence ao grupo de risco para a doença, em razão de distúrbio metabólico.

Negati​​va

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que a matéria não pode ser examinada pela corte superior, sob pena de indevida supressão de instância, pois ainda está pendente o julgamento de mérito do habeas corpus no tribunal de origem.

“A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, explicou.

O presidente da corte ressaltou não ter verificado, no caso, “manifesta ilegalidade” capaz de autorizar a superação desse entendimento.

Leia a decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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