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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: compete à JF processar e julgar o tráfico internacional (Informativo 703)

STJ: compete à JF processar e julgar o tráfico internacional (Informativo 703) No CC 177.882-PR, julgado em 26/05/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS VIA CORREIO. IMPORTAÇÃO. APREENSÃO DA DROGA EM CENTRO INTERNACIONAL DOS CORREIOS DISTANTE

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STJ: é desnecessário detalhar o tipo de documento a ser apreendido (Informativo 703)

STJ: é desnecessário detalhar o tipo de documento a ser apreendido (Informativo 703) No RHC 141.737-PR, julgado em 27/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HIPÓCRATES. CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, MAUS TRATOS E FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA. BUSCA E

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STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704)

STJ: suspeição do delegado não gera nulidade por si só (Informativo 704) No REsp 1.942.942-RO, julgado em 10/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. Informações do inteiro teor: Trata-se de discussão sobre o art. 107 do CPP, segundo o qual

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STJ: competência para analisar o pleito de revisão criminal

STJ: competência para analisar o pleito de revisão criminal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg na RvCr 5.583/DF, decidiu que o STJ somente é competente para analisar o pedido revisional quando o mérito tiver sido analisado em sede de recurso especial. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DE RELATOR QUE CONHECEU APENAS EM PARTE DA REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO REVISIONAL RELACIONADO À ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE DO CRIME

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STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido

STJ: desnecessário o recolhimento à prisão para análise de pedido A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 583.027/SP, decidiu que é desnecessário o recolhimento à prisão para que um pedido seja analisado na execução penal. Tal medida deve acontecer quando o prévio recolhimento à prisão é condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução. Nesse caso, a guia de execução deve ser expedida independentemente do

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STJ: decreto de prisão deve estar fundamentado no art. 312 do CPP

STJ: decreto de prisão deve estar fundamentado no art. 312 do CPP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 139.643/RS, decidiu que, “para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, ILEGALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO

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STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves

STJ: não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 592.587/SP, decidiu que, conforme entendimento jurisprudencial e a novel legislação, não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA DISCIPLINAR REABILITADA, GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E

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STJ: ANPP pode retroagir para fatos ocorridos antes da Lei Anticrime

STJ: ANPP pode retroagir para fatos ocorridos antes da Lei Anticrime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.012/RS, decidiu que o acordo de não persecução penal incide aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, desde que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia, tendo em vista a natureza híbrida da norma e diante do princípio tempus regit actum em conformação com a retroatividade

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10 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e consumo (edição 174)

10 teses do STJ sobre crimes contra a ordem tributária, econômica e consumo (edição 174) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 13 de agosto de 2021 uma nova edição (nº 174) de Jurisprudência em Teses. No total, são 10 teses que tratam sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 18/06/2021 Confira as teses abaixo: 1) A garantia

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STF: competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos

STF: competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 177243/MG, julgado em 29.6.2021, decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do delito eleitoral. Resumo: A Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crime comum conexo com crime eleitoral, ainda que haja o reconhecimento da

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