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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: aplica-se o limite temporal do art. 75 do CP ao apenado em LC (Informativo 712)

STJ: aplica-se o limite temporal do art. 75 do CP ao apenado em LC (Informativo 712) No REsp 1.922.012-RS, julgado em 05/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se aplica o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional. Informações do inteiro teor: Inicialmente cumpre salientar que, no caso em tela, o Juiz da Execução Penal havia negado a extinção da pena, eis que

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STJ: possibilidade de mitigação da independência das instâncias (Informativo 712)

STJ: possibilidade de mitigação da independência das instâncias (Informativo 712) No AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP, julgado em 21/09/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal. Informações do inteiro teor: A absolvição criminal só afasta a responsabilidade

STJ: ANPP pode ser oferecido até o recebimento da denúncia

STJ: ANPP pode ser oferecido até o recebimento da denúncia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1909408/SC, decidiu que a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, é restrita aos processos em curso até o recebimento da denúncia. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. INOVAÇÃO

STJ define diretrizes sobre a teoria da descoberta inevitável das provas

STJ define diretrizes sobre a teoria da descoberta inevitável das provas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 648.004/SP, decidiu que “a regra de exclusão (exclusionary rule) das provas derivadas das ilícitas consubstanciada na teoria da descoberta inevitável (inevitable discovery), que tem origem no direito norte-americano, foi recebida no ordenamento jurídico brasileiro pelo art. 157, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal”. Deste modo, embora haja prova

STJ: configuração do crime de excesso de exação (Informativo 712)

STJ: configuração do crime de excesso de exação (Informativo 712) No REsp 1.943.262-SC, julgado em 05/10/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação. Informações do inteiro teor: O tipo do art. 316, § 1º, do Código Penal, pune o excesso na cobrança pontual de tributos (exação), seja por não ser devido o tributo, ou por valor acima

STJ: a firmeza do juiz presidente não quebra a imparcialidade dos jurados (Informativo 712)

STJ: a firmeza do juiz presidente não quebra a imparcialidade dos jurados (Informativo 712) No HC 694.450-SC, julgado em 05/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a firmeza do magistrado presidente na condução do julgamento não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados. Informações do inteiro teor: Em atenção ao art. 497 do Código de Processo Penal, tem-se que, no procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do

STJ: qualificadoras e reincidência afastam a insignificância

STJ: qualificadoras e reincidência afastam a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp 1660712/PR, decidiu que a prática de furto qualificado, aliado à reincidência do réu, afasta a aplicação do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECUR SAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a prática do delito

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STJ: pouca quantidade de drogas não deve aumentar a pena-base

STJ: pouca quantidade de drogas não deve aumentar a pena-base A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1867011/AL, decidiu que pouca quantidade de drogas não deve ser usada para justificar a exasperação da pena-base. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AÇÃO EM CURSO E CONDENAÇÃO SEM

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STJ: atos infracionais podem evidenciar dedicação ao crime

STJ: atos infracionais podem evidenciar dedicação ao crime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 685.372/SP, decidiu que o histórico de envolvimento do agente na prática de atos infracionais, quando menor, pode justificar a não aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO

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STJ: aplicação cumulativa de causas de aumento exige fundamentação

STJ: aplicação cumulativa de causas de aumento exige fundamentação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1893760/AC, decidiu que “em se tratando de causas de aumento previstas no próprio tipo penal, seja na parte especial do Código Penal ou em legislação extravagante, a sua aplicação cumulativa exige fundamentação concreta”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2.º, DA LEI N. 12.850/2013. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO.

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