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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: preventiva deve ter fundamento em fatos novos e contemporâneos

STJ: preventiva deve ter fundamento em fatos novos e contemporâneos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.694/SP, decidiu que a prisão preventiva “deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

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STJ: é possível aplicar a insignificância à posse de uma munição

STJ: é possível aplicar a insignificância à posse de uma munição A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1797399/MG, decidiu que é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003 quando houver ínfima quantidade de munição apreendida, aliada à ausência de artefato bélico apto ao disparo, o que evidencia a inexistência de riscos à incolumidade pública. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

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STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença

STJ: prisão em caso de promessa de evolução espiritual e cura de doença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.387/CE, decidiu que a prisão preventiva se justifica nos casos em que os réus fazem promessa de evolução espiritual, sublimação, cura de doenças e expurgação de males, se aproveitando dos problemas de ordem emocional e psicológica das vítimas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.

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STJ aplica insignificância a furto de alimentos avaliados em R$56,00

STJ aplica insignificância a furto de alimentos avaliados em R$56,00 O Ministro Sebastião Reis Júnior Relator, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23/04/2021, ao julgar o HC 641122/SP, aplicou o princípio da insignificância a um crime de furto de alimentos avaliados em R$56,00, valor abaixo de 10% do salário mínimo vigente na época do cometimento do delito. Deste modo, o réu foi absolvido com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Confira

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STJ: no tráfico internacional, a competência é do endereço do destinatário da droga (Informativo 698)

STJ: no tráfico internacional, a competência é do endereço do destinatário da droga (Informativo 698) No CC 177.882-PR, julgado em 26/05/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Informações do inteiro teor: O núcleo da controvérsia consiste em verificar a possibilidade de redimensionar o alcance da Súmula n. 528/STJ, a

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STJ: concorrência entre concurso formal e crime continuado

STJ: concorrência entre concurso formal e crime continuado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 162.987/DF, decidiu que “quando configurada a concorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva”. Confira a ementa relacionada: (…) DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLO AUMENTO. ALEGADO BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. COAÇÃO ILEGAL PATENTEADA. 1. Segundo orientação deste Superior

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STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho

STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 437.846/SP, decidiu que a remição da pena deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA

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STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura

STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura O Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 03/05/2021, ao julgar o HC 663678/SP, concedeu a ordem de ofício para reestabelecer a remição da pena leitura de algumas obras literárias. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 663678 – SP (2021/0132206-8) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ADILSON NERY DA SILVA contra

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STJ: continuidade delitiva exige requisitos objetivos e subjetivos

STJ: continuidade delitiva exige requisitos objetivos e subjetivos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 39.593/DF, decidiu que “para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva – mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução – e subjetiva – unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva)”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

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STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico

STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 625.863/SC, decidiu que, no caso da conduta prevista no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), é cabível a prisão preventiva, eis que o acusado é multirreincidente específico. Confira a ementa relacionada: (…) In casu, é atribuída ao agravante a conduta descrita no art. 306 da Lei n. 9.503/97

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