STJ: preventiva deve ter fundamento em fatos novos e contemporâneos
STJ: preventiva deve ter fundamento em fatos novos e contemporâneos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.694/SP, decidiu que a prisão preventiva “deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS