STJ: é possível a soma das penas de reclusão e de detenção
STJ: é possível a soma das penas de reclusão e de detenção A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1749665/PR, decidiu que “é possível a soma das penas de reclusão e de detenção para fixação do regime prisional, uma vez que constituem sanções da mesma espécie, ou seja, ambas são penas privativas de liberdade”. Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO