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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ: a exceção da verdade é meio processual de defesa do réu

STJ: a exceção da verdade é meio processual de defesa do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 202.548/MG, decidiu que a exceção da verdade é meio processual de defesa do réu, podendo ser apresentada nos processos em que se apuram crimes de calúnia e de difamação, quando praticados em detrimento de funcionário público no exercício de suas funções, devendo ser apresentada na primeira oportunidade em que a defesa se

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STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação

STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.104/SC, decidiu pela inaplicabilidade da consunção aos crimes de porte ilegal de arma e receptação, por serem crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momentos consumativos diversos. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA. RECEPTAÇÃO. FALSA

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STJ: 1/8 é a fração ideal por cada circunstância judicial negativa

STJ: 1/8 é a fração ideal por cada circunstância judicial negativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl na PET no REsp 1852897/RS, decidiu que “a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada”. Confira a ementa relacionada: (…) 6. Sobre a dosimetria da pena, observa-se que, diante do silêncio do

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STF: quantidade de droga, por si só, não comprova atividade criminosa

STF: quantidade de droga, por si só, não comprova atividade criminosa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 195319 AgR, decidiu a quantidade e a natureza da droga não são aptas, por si sós, a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Confira a ementa relacionada: Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga

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STF: parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade

STF: parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 189005 AgR, decidiu que grau de parentesco entre jurada e esposa da vítima não gera nulidade por não estar inserida nos arts. 252 e 254 do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DE JURADA. CAUSAS DE IMPEDIMENTO

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STJ: regressão cautelar de regime não exige oitiva do apenado

STJ: regressão cautelar de regime não exige oitiva do apenado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 632.398/SP, decidiu que é cabível a regressão cautelar do regime prisional pelo Juiz das Execuções sem a exigência da oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva ao regime mais severo. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

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STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes

STJ: o juiz da execução deve resolver seus incidentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 567.356/SP, decidiu que o juiz da execução é a autoridade competente para resolver seus incidentes. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ERRO NOS CÁLCULOS. ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é atribuição deste Superior Tribunal conhecer de habeas corpus que veicula

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STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral

STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.529/RS, decidiu que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.

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STJ: remição pelo estudo e carga horária (Informativo 689)

STJ: remição pelo estudo e carga horária (Informativo 689) No HC 602.425/SC, julgado em 09/03/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as 1.200hs ou 1.600hs, dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem remidos. Informações do inteiro teor: A controvérsia diz respeito à remição da pena no

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STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707)

STJ: no júri, é dever do TJ analisar as provas dos elementos do crime (Informativo 707) No AREsp 1.803.562-CE, julgado em 24/08/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a apelação contra a sentença condenatória é interposta com fundamento no art. 593, III, “d”, do CPP, o Tribunal tem o dever de analisar se existem provas de cada um dos elementos essenciais do crime, ainda que não concorde com o

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