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Evinis Talon

Teses da DPE/SC sobre crimes patrimoniais

18/12/2023

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Teses da DPE/SC sobre crimes patrimoniais

Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina sobre crimes contra o patrimônio. Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui).

FURTO

Tese 01 – É cabível a minorante especial do furto (furto “privilegiado”) ao acusado tecnicamente primário, mas com antecedentes criminais, quando a res não ultrapassar o valor do salário-mínimo à época do fato.

Tese 02 – Por regra, no caso de furto “privilegiado”, deve-se aplicar somente a multa, com exclusão da pena de reclusão (CP, art. 155, § 2.º). Para optar pela diminuição da pena na terceira fase (1/3 a 2/3), e não pela aplicação exclusiva da multa, é necessária fundamentação do juiz.

Tese 03 – É cabível a minorante especial do furto (furto “privilegiado”) nos casos de furto qualificado (STJ, Súmula 511), exceto na qualificadora de abuso de confiança.

Tese 04 – É incompatível a majorante de furto durante o repouso noturno com o furto qualificado [há duas câmaras do TJSC que ainda acolhem a tese, a despeito do posicionamento do STJ].

Tese 05 – No crime de furto, é ilegal o reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada quando não houver laudo pericial, quando o laudo for inconclusivo ou quando não houver preservação do local do crime.

Tese 06 – No crime de furto, é ilegal o reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada quando não houver laudo pericial, quando o laudo for inconclusivo ou quando não houver preservação do local do crime.

ROUBO

Tese 01 – Súmula 443 do STJ: não basta, para satisfazer o dever de fundamentação, invocar as Razões político-criminais que justificam as majorantes do crime de roubo (NCPC, art. 489, § 1.º, III). A fundamentação deve ser concreta, baseada nas circunstâncias específicas do caso.

Tese 02 – No caso de latrocínio tentado (ou homicídio tentado), em se tratando de tentativa incruenta ou resultando apenas lesão corporal leve, a minorante da tentativa deve ser aplicada no grau máximo de 2/3.

Tese 03 – No crime de latrocínio, a pena-base deve ser limitada no termo médio, ou seja, o limite máximo da pena-base é de 25 anos.

OUTROS CRIMES PATRIMONIAIS

Tese 01 – É aplicável a “privilegiadora” do crime de furto a outros crimes patrimoniais (receptação, estelionato, apropriação etc), nos termos do art. 170 do CP. No caso de estelionato, o pequeno valor se refere ao prejuízo, que pode ser menor do que o valor da res (CP, art. 171, § 1.º).

Tese 02 – No caso de crime patrimonial consumado, a recuperação da res deve ser valorada positivamente na primeira fase da dosimetria da pena, na circunstância das consequências do crime, de modo a reduzir a pena-base.

Tese 03 – Crime de dano: é atípica a conduta de danificar a cela (ou a parte interna da viatura) em que se encontra detido, por ausência de dolo específico (animus nocendi).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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