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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: o Juiz não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico

STJ: o Juiz não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.691/SP, decidiu que o Magistrado não está adstrito ao laudo favorável do exame criminológico, podendo formar sua própria convicção acerca do pedido de progressão de regime. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE

STJ: medida protetiva contra violência psicológica

STJ: medida protetiva contra violência psicológica A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 615.661/MS, decidiu que medidas protetivas podem ser decretadas para resguardar a integridade física e psicológica da mulher. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. AMEAÇA. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SEM INTERESSE. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No

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STJ: grande quantidade de droga justifica a custódia cautelar

STJ: grande quantidade de droga justifica a custódia cautelar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 649.867/SC, decidiu que a natureza e a quantidade de entorpecentes apreendidos, somadas à localização de grande quantia em dinheiro e objetos comumente utilizados no preparo disseminação de drogas (balança de precisão e embalagens plásticas), justificam a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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STJ: descumprimento de medidas protetivas justifica prisão preventiva

STJ: descumprimento de medidas protetivas justifica prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 639.124/SP, decidiu que é “válido o decreto de prisão preventiva fundado no descumprimento de medidas protetivas de urgência fixadas com amparo na Lei Maria da Penha, de acordo com o previsto no art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR.

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STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória

STJ: decisão que concede a progressão tem natureza declaratória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 675.731/SP, decidiu que “a decisão que concede a progressão de regime tem natureza declaratória e não constitutiva, razão pela qual o marco inicial para a progressão seguinte será a data em que o apenado preencher os requisitos legais e não aquela da decisão que concedeu ou do efetivo início da reprimenda no regime anterior”. Confira

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STJ: descumprimento de medida cautelar justifica a prisão

STJ: descumprimento de medida cautelar justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.368/SP, decidiu que “o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória, demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal” Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO

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STJ: ausência de atividade lícita não significa dedicação ao crime

STJ: ausência de atividade lícita não significa dedicação ao crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 674.221/SP, decidiu que o fato de o acusado não ter comprovado o exercício de atividade lícita à época dos fatos não indica que ele se dedica a atividades delituosas, tendo em vista que o desemprego é realidade de boa parte da população brasileira. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

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STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima

STJ: não é ilícita prova obtida durante revista íntima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1913254/RS, decidiu que não é ilícita a prova obtida mediante revista íntima antes de ingresso em estabelecimento prisional quando não houve invasão do corpo, mas retirada da droga pela própria ré quando constatadas as evidências da ocultação. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ILICITUDE DA PROVA

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STJ: inviável discutir desproporção da preventiva em relação à futura pena

STJ: inviável discutir desproporção da preventiva em relação à futura pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 648.872/SP, decidiu que “o argumento de desproporcionalidade da custódia cautelar à provável futura pena não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo será capaz de revelar se o acusado será beneficiado com a fixação de regime prisional diverso do fechado, sendo inviável tal discussão neste momento preliminar”. Confira a ementa

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STJ: o modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva

STJ: o modo como o crime é cometido justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 636.934/SP, decidiu que “o modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE

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