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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: superveniência de sentença condenatória não prejudica o HC

STJ: superveniência de sentença condenatória não prejudica o HC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 101.478/RJ, decidiu que “a superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão

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STJ define critérios para fixação da pena-base

STJ define critérios para fixação da pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 635.992/RO, estabeleceu critérios para a fixação da pena-base, que não admite a adoção de um critério puramente matemático. De acordo com o STJ, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o juiz deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se, na primeira fase da dosimetria, pelos oito fatores indicativos relacionados no caput

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STJ: prisão preventiva deve observar critério da proporcionalidade

STJ: prisão preventiva deve observar critério da proporcionalidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 619.266/SP, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena e também não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Dessa forma, o magistrado deve fazer um juízo de proporcionalidade, a fim de aferir se, no caso concreto, alternativas legais menos aflitivas se mostram suficientes para

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STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime

STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.097/PR, decidiu que não ocorre reformatio in pejus se o Tribunal de Justiça, ao reduzir a pena a patamar que permite a fixação de regime mais brando, mantém circunstância judicial desfavorável que justifique a manutenção do regime estabelecido na instancia ordinária. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO

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STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria

STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.643/SP, decidiu que é possível a aferição da quantidade e da natureza da substância entorpecente, concomitantemente, na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperar a pena-base, e na terceira, para justificar o afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem

STJ
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STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão

STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.216/MG, decidiu que as condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, especialmente se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM

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STF: preventiva não é cabível quando outra medida cautelar for suficiente

STF: preventiva não é cabível quando outra medida cautelar for suficiente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 134.534/CE, decidiu que a segregação provisória (prisão preventiva) só é possível quando outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade não forem suficientes e adequadas. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLÊNCIA POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312

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STJ: a realização do exame de insanidade mental não é obrigatória

STJ: a realização do exame de insanidade mental não é obrigatória A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 626.142/SC, decidiu que “a realização do exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE

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STJ: a quantidade de armas apreendidas justifica a prisão cautelar

STJ: a quantidade de armas apreendidas justifica a prisão cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.570/SP, decidiu que a quantidade de armas de fogo apreendidas, sem qualquer registro, justifica a prisão cautelar do réu. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SÚMULA N. 691 DO STF. NÃO SUPERAÇÃO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. ART. 312 DO

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STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado

STJ: não há parâmetro para o grau de redução no furto privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.257/SC, decidiu que “não há parâmetros legais estabelecidos para que se determine o grau de redução a ser dado pelo reconhecimento do furto privilegiado, de modo que sua aferição deve considerar as particularidades do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO

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