STJ: mensagens em redes sociais valoram negativamente a conduta
STJ: mensagens em redes sociais valoram negativamente a conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 640.690/SC, decidiu que “a divulgação de mensagens pelo agente, em mídias sociais, em que se gaba perante sua comunidade da prática de crimes constitui fundamentação idônea para a valoração negativa da conduta social”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONSIDERAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS PELAS