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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: o direito de presença aos atos processuais não é absoluto

STJ: o direito de presença aos atos processuais não é absoluto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.390/SC, decidiu que “o direito de presença aos atos processuais não é indisponível e irrenunciável, de modo que o não comparecimento do acusado em audiência de oitiva de testemunhas não enseja, por si só, declaração de nulidade do ato, sendo necessária a arguição no momento oportuno e a comprovação do prejuízo,

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STJ: decadência pelo não exercício do direito de queixa (Informativo 692)

STJ: decadência pelo não exercício do direito de queixa (Informativo 692) No REsp 1.762.142/MG, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo do art. 529 do Código de Processo Penal não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em seis meses, contados da ciência da autoria do crime. Informações do inteiro teor: Discute-se se o prazo decadencial previsto no art. 529 do CPP –

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STJ: acesso integral ao mandado de busca e apreensão (Informativo 692)

STJ: acesso integral ao mandado de busca e apreensão (Informativo 692) No RHC 114.683/RJ, julgado em 13/04/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa acesso à integra dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial. Informações do inteiro teor: Inicialmente, cumpre salientar

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Nova Súmula do STJ: trancamento da ação penal e sentença condenatória

Nova Súmula do STJ: trancamento da ação penal e sentença condenatória A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14/04/2021, aprovou um novo entendimento sumular. As Súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Confira abaixo o enunciado: Súmula ​648 do STJ: “A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa

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STJ: ausência de aviso do direito ao silêncio gera nulidade

STJ: ausência de aviso do direito ao silêncio gera nulidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 88.030/RJ, decidiu que  o direito ao silêncio é uma garantia constitucional civilizatória. Deste modo, a ausência de comprovação do aviso do direito ao silêncio gera a nulidade do depoimento. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO SOBRE FATOS QUE POSSAM INCRIMINAR A TESTEMUNHA. PACIENTE QUE SOFREU, AO LONGO

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STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva

STJ: 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 137.603/MG, decidiu que a posse de 185,5g de maconha, por si só, não justifica a prisão preventiva. No caso, não há notícias de que a ré responda a outras ações penais. Dessa forma, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares se mostra suficiente. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS

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STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto

STJ: prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.615/SC, decidiu que fixar o regime semiaberto e manter a prisão preventiva do recorrente, negando-lhe o direito de apelar em liberdade, representa a imposição de um regime prisional mais gravoso daquele que foi estabelecido na instância ordinária, caso ele opte por recorrer. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO

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STJ: todas as circunstâncias do art. 59 são favoráveis até prova contrária

STJ: todas as circunstâncias do art. 59 são favoráveis até prova contrária A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1797518/CE, decidiu que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são consideradas favoráveis até que se fundamente em contrário. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE

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STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos

STF: trabalho e estudo realizados no mesmo dia devem ser remidos A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que é permitida a remição da pena em decorrência de realização concomitante de trabalho e estudo, desde que haja compatibilidade de horário. Confira a ementa relacionada: E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CUMULAÇÃO DE REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO E TRABALHO REALIZADOS DE FORMA CONCOMITANTE.

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STJ: repouso noturno independe se as vítimas estavam dormindo

STJ: repouso noturno independe se as vítimas estavam dormindo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 1849490/MS, decidiu que para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato das vítimas não estarem dormindo no momento do crime. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS

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