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Evinis Talon

STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas

04/05/2021

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STJ: medidas cautelares bastam para pequena quantidade de drogas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.355/MS, decidiu que pequena quantidade de entorpecentes apreendidos não justifica a imposição de uma medida gravosa como a prisão, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Embora conste da decisão de prisão a indicação da quantidade e da natureza da droga para justificar a custódia cautelar, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de entorpecentes apreendidos não se revela expressiva, tratando-se de 33 gramas de pasta base e 12 gramas de cocaína.

2. Apesar de o Parquet sustentar que o agravado possui vivência delitiva, tal circunstância não foi indicada no decreto prisional, não devendo, portanto, ser considerada para justificar a manutenção da prisão preventiva.

3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 143.355/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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