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Evinis Talon

STJ: REsp exige indicação do dispositivo legal violado

03/05/2021

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STJ: REsp exige indicação do dispositivo legal violado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1918909/SP, decidiu que “o recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado”, bem como a “exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO SEGUIDO DE RESISTÊNCIA. ANÁLISE DO ESTADO ANÍMICO DO AGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO FEITA A DESTEMPO. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP FUNDAMENTADA A DESTEMPO. REGIME FECHADO ADEQUADO A PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Para decidir a respeito da eventual desclassificação do delito de latrocínio, na modalidade tentada, para o de roubo seguido de resistência seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

2. O recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.

3. O reforço de fundamentação feita em agravo regimental não faz convalescer o vício existente na petição de recurso especial – incidência da Súmula n. 284/STF.

4. Fixada a pena privativa de liberdade em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, é de ser aplicado o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal.

5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1918909/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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