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STF tem maioria para determinar que governo federal elabore plano para melhorar sistema prisional

08/10/2023

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STF tem maioria para determinar que governo federal elabore plano para melhorar sistema prisional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta terça-feira (3), para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinar que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O julgamento prossegue na sessão de amanhã, com o voto do ministro Gilmar Mendes, único que ainda não votou.

O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela declaração do chamado “estado inconstitucional de coisas” relativamente ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar a situação. Nesta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, em sua primeira sessão na Presidência do STF, apresentou seu voto-vista, ampliando a proposta do relator.

Mínimo existencial

Segundo Barroso, a situação prisional atual compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização e de garantir a segurança pública, e a superlotação impede a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial. O ministro ressaltou que o fato de os presos estarem sob a custódia do Estado suspende a sua liberdade, mas deve assegurar acesso à saúde, à educação e ao trabalho.

Aliciamento

Um dos pontos observados pelo ministro é a constatação de que as principais facções criminosas se formaram e atuam dentro dos presídios, e a entrada de novos presos no sistema, de forma indevida e desproporcional contribui para o agravamento da criminalidade. “Quando se prende um réu primário e de bons antecedentes e ele é posto no sistema penitenciário, em breve ele se torna mais um recrutado por essas organizações criminosas”, afirmou.

Superlotação

O plano, a ser elaborado em seis meses, deverá conter diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência no sistema em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Também deverá propor medidas para adequar a salubridade, as condições de higiene, o conforto e a segurança das instalações.

Plano conjunto

Segundo a proposta do presidente do STF, o documento será elaborado com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que planejará as medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário. A ideia é que as soluções também abranjam a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.

Planos locais

Com base no plano federal, os estados e o Distrito Federal deverão construir, também em seis meses, planos próprios visando superar o chamado estado de coisas inconstitucional nas prisões. Em ambos os casos, o prazo para a implementação das medidas será de três anos.

Medidas alternativas

A proposta também prevê que, no caso da manutenção de prisão provisória, juízes e tribunais terão que fundamentar expressamente a não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal. Também recomenda que sejam fixadas penas alternativas, quando possível. Os magistrados ainda deverão levar em conta o quadro prisional do estado no momento da concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal.

O voto pela procedência parcial do pedido do PSOL foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o relator.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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