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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: habeas corpus não pode substituir a revisão criminal

STJ: habeas corpus não pode substituir a revisão criminal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 667.027/SP, decidiu que é inadmissível a utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PREVENÇÃO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS.

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STJ: é bis in idem usar quantidade/natureza da droga em mais de uma fase da dosimetria

STJ: é bis in idem usar quantidade/natureza da droga em mais de uma fase da dosimetria A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792921/PR, decidiu que “sopesada a quantidade/natureza da droga na primeira etapa da dosimetria, inviável sua utilização na terceira etapa para afastar ou mesmo modular a causa de diminuição da pena pelo privilégio do tráfico de drogas, sob pena de indevido bis in idem”. Confira a ementa

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STJ: habeas corpus não serve para buscar absolvição do réu

STJ: habeas corpus não serve para buscar absolvição do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 653.896/SP, decidiu que “o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA

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STJ: risco de reiteração delitiva justifica custódia cautelar

STJ: risco de reiteração delitiva justifica custódia cautelar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 599.079/RS, decidiu que o risco concreto de reiteração delitiva em razão de anterior condenação por roubo, aliada à gravidade concreta da conduta, justifica a necessidade de custódia cautelar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ANTERIOR CONDENAÇÃO POR ROUBO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INEVIDÊNCIA.

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STJ: quantidade de droga demonstra a gravidade concreta da conduta

STJ: quantidade de droga demonstra a gravidade concreta da conduta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 657.331/SP, decidiu que a quantidade de droga justifica a custódia cautelar fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA

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STJ: prova da hipossuficiência do réu restitui fiança paga indevidamente

STJ: prova da hipossuficiência do réu restitui fiança paga indevidamente A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 64.803/SP, decidiu que o reconhecimento da hipossuficiência do réu leva à restituição da fiança recolhida indevidamente, tendo em vista que diante da condição de miserabilidade é inexigível a soltura mediante o pagamento de fiança. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE

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STJ: esbulho do “Minha Casa Minha Vida” compete à JF (Informativo 700)

STJ: esbulho do “Minha Casa Minha Vida” compete à JF (Informativo 700) No CC 179.467-RJ, julgado em 09/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de esbulho possessório de imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Informações do inteiro teor: O art. 161, inciso II, do Código Penal, incrimina a conduta de invadir terreno ou edifício alheio, para o fim de

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STJ: presença do réu em audiência não é indispensável

STJ: presença do réu em audiência não é indispensável A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.774/SP, decidiu que a presença do réu na audiência de instrução não é indispensável para a validade do ato, tratando-se de nulidade relativa que depende da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.

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STJ: declaração falsa para participar de licitação (Informativo 700)

STJ: declaração falsa para participar de licitação (Informativo 700) No AREsp 1.526.095-RJ, julgado em 08/06/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sucessivas revisões dos quantitativos máximos de receita bruta para enquadramento como ME ou EPP, da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer frente à inflação, não descaracterizam crimes de inserção de informação falsa em documento público, para fins de participação em procedimento licitatório, cometidos anteriormente. Informações do inteiro teor:

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STJ: agravante do art. 61, II, “j”, CP, exige comprovação do nexo

STJ: agravante do art. 61, II, “j”, CP, exige comprovação do nexo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 654.255/SP, decidiu que a incidência da agravante prevista no art. 61, II, “j”, do Código Penal exige demonstração de que o agente se valeu do contexto de pandemia para a prática do delito. Leia o art. 61, II, “j”, CP: Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não

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