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STJ: prova da hipossuficiência do réu restitui fiança paga indevidamente

17/06/2021

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STJ: prova da hipossuficiência do réu restitui fiança paga indevidamente

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RMS 64.803/SP, decidiu que o reconhecimento da hipossuficiência do réu leva à restituição da fiança recolhida indevidamente, tendo em vista que diante da condição de miserabilidade é inexigível a soltura mediante o pagamento de fiança.

Confira a ementa relacionada:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. RÉU NOTORIAMENTE HIPOSSUFICIENTE. RECOLHIMENTO INDEVIDO. ESTADO DE POBREZA RECONHECIDO PELO JUIZ DA CAUSA, QUE DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PECULIARIDADES DO CASO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.

1. Hipótese em que foi concedida ao Recorrente, preso em flagrante pelo crime de ameaça, a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança de um salário mínimo.

2. Peculiaridades do caso que revelam situação de miserabilidade evidente do Réu, a denotar que sequer seria exigível condicionar a sua soltura ao pagamento de fiança, na linha dos inúmeros julgados deste Superior Tribunal de Justiça.

3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido, para determinar a restituição ao Recorrente dos valores recolhidos, indevidamente, a título de fiança. (RMS 64.803/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 07/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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