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Senado: proposta torna inafiançáveis crimes relacionados a pedofilia

02/02/2021

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Notícia publicada no site do Senado Federal, no dia 08 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 4.406/2020.

O Senado vai analisar proposta que torna inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia. O PL 4.406/2020, do senador Dário Berger (MDB-SC), altera o Código de Processo Penal (Lei 7.209, de 1984) impedindo o pagamento de fiança nos casos de favorecimento de prostituição de menores, divulgação de imagens de estupro e crimes virtuais.

De acordo com o projeto, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) também serão inafiançáveis. Entre os crimes previstos no ECA estão fotografar, registrar, vender ou expor criança ou adolescente em cena pornográfica; simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo e aliciar criança ou adolescente para praticar ato libidinoso.

Dário explicou que o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de 14 anos já é inafiançável, porém nos demais crimes sexuais contra menores ainda é possível pagar fiança.

— Qualquer crime que envolva crianças é revoltante e estarrecedor. É preciso que a legislação brasileira seja mais rígida para punir exemplarmente esses tipos de crimes porque um dos fatores para que eles continuem ocorrendo é a certeza da impunidade — disse à Rádio Senado.

O senador ainda ressaltou o número de denúncias de violência sexual envolvendo menores de idade.

— Dados mostram que só no ano passado foram registradas mais de 17 mil denúncias de violência sexual contra menores de idade pelo Disque 100. Nos primeiros meses deste ano o governo federal registrou quase 5 mil novas denúncias, esse é o retrato da gravidade dessa situação. Por isso o projeto tem por objetivo acabar com essa impunidade — explicou o senador. ​

Fonte: Agência Senado

Leia a íntegra do Projeto de Lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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