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Evinis Talon

STJ: presença do réu em audiência não é indispensável

15/06/2021

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STJ: presença do réu em audiência não é indispensável

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 134.774/SP, decidiu que a presença do réu na audiência de instrução não é indispensável para a validade do ato, tratando-se de nulidade relativa que depende da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA SEM A PRESENÇA DOS CUSTODIADOS QUE, EMBORA DEVIDAMENTE REQUISITADOS, SE RECUSARAM EM PARTICIPAR DO REFERIDO ATO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PARECER ACOLHIDO.

1. In casu, embora devidamente requisitados, os custodiados recusaram-se à apresentação em Juízo, sendo certo que não houve qualquer omissão do Estado em franquear aos custodiados a oportunidade de exercer o direito de presença à audiência de instrução, motivo pelo qual não há se falar em qualquer nulidade na realização do ato.

2. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal (RHC n. 114.107/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/8/2019).

3. A pretensão de discutir a espontaneidade na recusa dos custodiados em comparecer ao ato demanda o revolvimento de questões fático-probatórias, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a via eleita.

4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 134.774/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 07/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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