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STJ: HC pode ser usado para questionar validade de laudo pericial

30/12/2020

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STJ: HC pode ser usado para questionar validade de laudo pericial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 139.256/RO, decidiu que não há empecilho ao uso do habeas corpus em casos em que se questiona a validade de laudo pericial que concluiu existirem indícios suficientes da materialidade do crime.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERÍCIA. LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA.

1. Não há empecilho ao uso do habeas corpus em casos em que se questiona a validade de laudo pericial que concluiu existirem indícios suficientes da materialidade do crime e fundamentou a condenação a despeito de ter sido extinta a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 109 da Lei de Execução Penal.

2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a exigência de realização de exame pericial por dois peritos era aplicável apenas aos casos de peritos leigos, sendo válido o laudo assinado por um único perito oficial.

3. A constitucionalidade do art. 41 da Lei nº 11.340 deve ser apreciada por aquele que é o Guardião da Constituição Federal, qual seja, o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.

4. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça interpretar a lei federal e, tomada a questão sob essa perspectiva, não diviso nenhuma irregularidade no art. 41 da Lei nº 11.340/06 que, em meu sentir, visa, tão somente, dar cumprimento aos preceitos constitucionais, efetivando direitos fundamentais por meio do processo.

5. Ordem denegada. (HC 139.256/RO, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 14/03/2011)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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