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Evinis Talon

STF: Conamp questiona validade de habeas corpus coletivos

07/11/2020

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STF: Conamp questiona validade de habeas corpus coletivos

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 758), com pedido de medida cautelar, para questionar o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de transformar habeas corpus individual em coletivo e estender a ordem para um número certo de pessoas relacionadas. A Conamp pede a declaração da inconstitucionalidade deste entendimento, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria ou, caso isso ocorra, que o STF discipline a concessão dessa modalidade de habeas corpus.

No pedido de medida cautelar, a Conamp requer a suspensão de execução de todas as decisões concessivas de liminar ou de mérito em habeas corpus coletivos, especialmente no HC 596603 do STJ, único em que ainda há possibilidade de recursos. Nesse HC, o STJ assegurou o cumprimento da pena em regime inicial aberto a todas as pessoas que cumprem pena por tráfico privilegiado no Estado de São Paulo.

A Conamp afirma que este entendimento jurisprudencial, embora venha sendo acolhido por alguns Tribunais de Justiça, é de difícil cumprimento pelos juízos de primeiro grau, em razão da falta de identificação e de individualização dos casos alcançados. Para a associação, esse fato provoca insegurança jurídica, decorrente da não observância do princípio do devido processo legal.

De acordo com a entidade, há uma severa controvérsia a respeito do cabimento do habeas corpus coletivo, pois não existe norma que discipline os efeitos e o alcance das decisões proferidas embora a Segunda Turma do STF já tenha reconhecido a sua viabilidade. Para a Conamp, é necessário que o Plenário do STF se manifeste sobre a validade ou invalidade do habeas corpus coletivo e, caso o considere válido, que seja fixado entendimento sobre a extensão das decisões, sobre os legitimados à impetração e, ainda, sobre os órgãos judiciários competentes para examiná-los.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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