STJ: indicar o número de majorantes é insuficiente para aumentar a pena
STJ: indicar o número de majorantes é insuficiente para aumentar a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1798264/RS, decidiu que “para a elevação da pena em fração superior a 1/3 (um terço), na terceira fase da dosimetria da pena, no crime de roubo, é insuficiente a menção ao número de majorantes, sendo indispensável motivação concreta”. No caso, houve a incidência da Súmula 443 do STJ: Súmula 443: