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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: indicar o número de majorantes é insuficiente para aumentar a pena

STJ: indicar o número de majorantes é insuficiente para aumentar a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1798264/RS, decidiu que “para a elevação da pena em fração superior a 1/3 (um terço), na terceira fase da dosimetria da pena, no crime de roubo, é insuficiente a menção ao número de majorantes, sendo indispensável motivação concreta”. No caso, houve a incidência da Súmula 443 do STJ: Súmula 443:

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STJ: o recolhimento domiciliar noturno deve ser detraído da pena

STJ: o recolhimento domiciliar noturno deve ser detraído da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.328/DF, decidiu que “o período de recolhimento domiciliar noturno, por ensejar a privação de liberdade do apenado, deve ser detraído da pena, em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem”. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA

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Vetos ao pacote anticrime são rejeitados pela Câmara e aguardam Senado

Vetos ao pacote anticrime são rejeitados pela Câmara e aguardam Senado A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional, diversos vetos a pontos do pacote anticrime (PL 10372/18). Esses vetos ainda serão votados pelo Senado, em uma próxima sessão do Congresso Nacional. Na votação entre os deputados, foram rejeitados vários itens, como o que considera válida legalmente, em matéria de defesa, a gravação ou escuta realizada por um dos interlocutores sem

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STJ: atos infracionais podem afastar tráfico privilegiado

STJ: atos infracionais podem afastar tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 635.335/SP, decidiu que “é possível a utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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STF: HC coletivo e progressão antecipada da pena diante da pandemia

STF: HC coletivo e progressão antecipada da pena diante da pandemia O Min. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente a liminar no HC 188820 MC-Ref/DF, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de todas as pessoas presas em locais acima de sua capacidade integrantes de grupos de risco para a covid-19 e que não tenham praticado crimes com violência ou grave. A decisão foi no seguinte sentido: (…) “Diante da

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STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688)

STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688) No HC 641.877/DF, julgado em 09/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. Informações do inteiro teor: A citação do acusado revela-se um dos atos

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STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado

STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.828/RS, decidiu que “inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

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STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional

STJ: REsp não é a via correta para questionar matéria constitucional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 446.040/GO, decidiu que “o recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa a matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

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STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo

STJ: a prolação de sentença prejudica a alegação de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 137.330/MG, decidiu que a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. O encerramento da instrução criminal atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, a qual dispõe que “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por

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STJ tranca ação penal baseada em interceptações telefônicas ilegais

STJ tranca ação penal baseada em interceptações telefônicas ilegais A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 167.152/PE, decidiu que deve ser trancada a ação penal cuja inicial acusatória narra o contexto dos fatos delituosos em consonância com interceptações telefônicas declaradas ilegais. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO À MÍDIA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MEDIDAS

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