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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: como regra, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição

STJ: como regra, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp 1707850/ES, decidiu que “o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, seguido por esta Corte, de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007. Sendo anterior o delito, aplica-se o entendimento vigente à época,

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STJ: defensor dativo não tem direito a prazo em dobro

STJ: defensor dativo não tem direito a prazo em dobro A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1780543/DF, decidiu que a prerrogativa da contagem de prazos em dobro não é aplicada aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO

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STJ: é matemático o critério de majoração pela continuidade delitiva

STJ: é matemático o critério de majoração pela continuidade delitiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 107.443/SP, decidiu que “é matemático o critério de majoração pela continuidade delitiva, proporcionalmente ao número de infrações cometidas”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO MATEMÁTICO. NÚMERO

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STJ: critérios para configuração de excesso de prazo

STJ: critérios para configuração de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.872/RJ, decidiu que o excesso de prazo não se configura com mera soma aritmética. Deve ser levado em consideração “a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INIDONEIDADE DO

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STJ: recolhimento noturno e detração da pena (Informativo 693)

STJ: recolhimento noturno e detração da pena (Informativo 693) No HC 455.097/PR, julgado em 14/04/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena. Informações do inteiro teor: Inicialmente, frise-se que a detração é prevista no art. 42

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STJ: princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado

STJ: princípio da insignificância não se aplica ao furto qualificado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1727520/TO, decidiu que “a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO

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STJ: pequena quantidade de drogas não indica maior desvalor da conduta

STJ: pequena quantidade de drogas não indica maior desvalor da conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1720110/AL, decidiu que a natureza e a pequena quantidade de drogas apreendidas, por si só, não são aptas a indicar maior desvalor da conduta. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA BASILAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO. NATUREZA DAS DROGAS. PEQUENA

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STJ: prisão domiciliar para mãe de criança menor de 12 anos

STJ: prisão domiciliar para mãe de criança menor de 12 anos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 647.330/PR, decidiu que no caso de mãe de criança menor de 12 anos de idade estar presa por crime cometido sem violência ou grave ameaça (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006), é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO

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STJ: não é possível aditar as razões recursais

STJ: não é possível aditar as razões recursais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 652.079/MG, decidiu que uma vez interposta a apelação, a prática de novo ato processual com intuito de aditar às razões recursais fica obstada pela preclusão consumativa. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA NA ORIGEM, ALEGANDO QUE A CONDENAÇÃO SERIA MANIFESTAMENTE

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STJ: modus operandi justifica a prisão preventiva

STJ: modus operandi justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 620.167/PI, decidiu que “a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO

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