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STJ: incabível revisão da preventiva a cada 90 dias em grau recursal

27/02/2021

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STJ: incabível revisão da preventiva a cada 90 dias em grau recursal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 631.340/MG, decidiu que “a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, de ofício, pelo órgão emissor, não é aplicável quando o processo estiver em grau de recurso”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DE REVISÃO DA PRISÃO A CADA 90 DIAS. ART. 316. PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Apresentada fundamentação concreta para negativa do direito de recorrer em liberdade, evidenciada na participação do agravante em organização criminosa complexa, não há que se falar em ilegalidade.

2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, de ofício, pelo órgão emissor, não é aplicável quando o processo estiver em grau de recurso aplicando-se, tão somente, da fase investigatória até o fim da instrução criminal, evidenciando que o caput do art. 316 do CPP, ao normatizar o tema, previamente dispõe o limite temporal da providência judicial no correr da investigação ou do processo (AgRg no HC 569.701/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/06/2020, Dje 17/06/2020).

3. Na espécie, já foi proferida sentença condenatória, estando o processo em grau de recurso, não se aplicando, portanto, o disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, devendo ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente o writ pois ausente constrangimento ilegal.

4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 631.340/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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