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STJ: ciúme pode ser valorado negativamente no homicídio

12/04/2021

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STJ: ciúme pode ser valorado negativamente no homicídio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 620.232/RS, decidiu que o ciúme pode ser utilizado como valoração negativa quando transborda o tipo penal.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE. JULGADOR. REVISÃO. DESCABIMENTO. CIÚME. TRANSBORDAMENTO DO TIPO PENAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. CABIMENTO. MAUS ANTECEDENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REINCIDÊNCIA. QUANTUM. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, devendo estar atrelada ao caso concreto e às particularidades subjetivas do agente, só podendo ser revista em situações excepcionais.

2. A consideração do ciúme para a prática do delito de homicídio na hipótese relatada nos autos transborda o tipo penal, sendo assim correta a fixação da valoração negativa.

3. À consideração dos maus antecedentes, não há se falar em revisão, tendo em vista que o Tribunal de origem fundamentou concretamente a majoração da vetorial afirmando a ocorrência de seu cabimento e, rever o entendimento quanto ao ponto exigiria reexame fático, inviável na via eleita.

4. Se o comportamento da vítima não foi valorado negativamente, resta ausente o interesse recursal vez que em favor do réu.

5. Não cabe a análise do quantum fixado na agravante da reincidência vez que se trata de inovação recursal trazida apenas neste agravo regimental, o que obsta seu conhecimento.

6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 620.232/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 05/04/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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