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Evinis Talon

STJ: apelação no rito do júri não devolve a matéria à instância superior

12/04/2021

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STJ: apelação no rito do júri não devolve a matéria à instância superior

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 644.447/SP, decidiu que a apelação de sentença no rito do Tribunal do Júri tem caráter restrito e não devolve à instância superior o conhecimento pleno da matéria.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA, TAMPOUCO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. No caso, a Defesa apelou buscando, tão-somente, novo julgamento pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à evidência dos autos.

2. Assim, a pretensão de reexame da dosimetria da pena não pode ser conhecida sob pena de supressão de instância. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar os fundamentos da sentença condenatória para exasperar a reprimenda porque a questão não foi objeto do acórdão impugnado.

3. Friso que a apelação, em se tratando de sentença do Tribunal do Júri, tem caráter restrito, não devolvendo à superior instância o conhecimento pleno da matéria, restringindo-se, a teor da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal, aos fundamentos de sua interposição. Ademais, tendo em vista que nada impedia a impugnação da dosimetria da pena no apelo interposto contra a segunda sentença proferida em decorrência do novo julgamento pelo Júri Popular, está a matéria preclusa por inércia da Defesa.

4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 644.447/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 05/04/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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