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Evinis Talon

Câmara: prisão após condenação em 2ª instância ainda divide opiniões

25/01/2021

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Câmara: prisão após condenação em 2ª instância ainda divide opiniões

Defensores da prisão após condenação em segunda instância pretendem intensificar a articulação política para garantir a aprovação do tema em 2021. Já os críticos da proposta reforçam os argumentos de preservação do princípio constitucional da presunção de inocência. A polêmica tramita na Câmara dos Deputados por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19).

Na prática, a PEC antecipa os efeitos do chamado trânsito em julgado, ou seja, a sentença da qual não se pode mais recorrer. Esse trânsito em julgado ocorre somente após julgamento de possíveis recursos no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. Já a PEC deixa claro que o cumprimento da pena começa após condenação pelos tribunais de Justiça dos estados e pelos tribunais regionais federais (TRFs), que representam a segunda instância.

Autor da PEC, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) já cobrou publicamente o apoio institucional do Poder Executivo ao tema, com o argumento de que Jair Bolsonaro se elegeu presidente da República ancorado em discurso anticorrupção. Manente afirma que a aprovação da PEC neste ano é fundamental para superar as divergências do Judiciário.

“O Supremo Tribunal Federal já modificou quatro vezes esse entendimento. Atualmente, a pessoa pode postergar as suas condenações até o trâmite em julgado na quarta instância. Infelizmente, só ricos e poderosos conseguem postergar as suas condenações. O cidadão comum não consegue chegar às terceira e quarta instâncias. E sempre são instrumentos apenas postergatórios”, justifica.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é um dos críticos à prisão após condenação em segunda instância. Entre os argumentos de Teixeira, estão o princípio da presunção de inocência de todos os cidadãos e a manutenção de recursos judiciais extraordinários que permitam a correção de eventuais erros nos processos de julgamento.

“É por isso que defendemos o sistema atual, isto é: que a pessoa condenada em segunda instância possa recorrer no STJ ou no Supremo para corrigir eventuais equívocos de sua condenação. O fato é que hoje as correções são muito grandes, principalmente quando são feitas a favor dos pobres pela Defensoria Pública. Por isso, somos contra mudar o princípio constitucional da presunção de inocência.”

Presídios superlotados

Outro argumento do deputado Paulo Teixeira é a superlotação dos presídios brasileiros, inclusive com detentos sem condenação definitiva.

“O Brasil é um dos países com maior população carcerária do mundo. Ao mesmo tempo, o crime é organizado dentro dos cárceres. Nós temos 800 mil presos, sendo que 40% são presos provisórios, que não tiveram sequer uma condenação de primeira instância”, lembra Teixeira.

Relatório

O relator da PEC sobre prisão após condenação em segunda instância, deputado Fábio Trad (PSD-MS), já concluiu o parecer final da proposta, inclusive com inovações que, segundo ele, podem ajudar a superar as resistências vindas tanto de partidos da oposição quanto de governistas.

“Sabemos que há resistência de vários partidos. Mas é importante deixar claro que a aprovação da PEC vai melhorar a Justiça brasileira porque, além de focar a questão da aplicabilidade da pena em segunda instância na área penal, ela também atinge as áreas trabalhista, tributária e cível. Portanto, vai dar mais efetividade e celeridade responsável à Justiça brasileira”, afirma.

Trad é um dos vários deputados que apresentaram requerimento de retomada dos trabalhos formais da comissão especial da chamada “PEC da segunda instância”. Esses parlamentares temem que os transtornos da pandemia voltem a atrapalhar a tramitação da proposta neste ano, como ocorreu em 2020.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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