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STF determina que detentos da Bahia tenham banho de sol diário

21/11/2021

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STF determina que detentos da Bahia tenham banho de sol diário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à direção do Presídio de Segurança Máxima de Serrinha (BA) e ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Serrinha que assegurem aos detentos sob sua responsabilidade o direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias para banho de sol.

Precedente

A decisão se deu na Reclamação (RCL) 49243, em que um preso apontava violação à decisão do Supremo no julgamento do Habeas Corpus (HC) 172136, em que a Segunda Turma garantiu o direito a todos os detentos do país, independentemente do estabelecimento penitenciário em que estejam recolhidos. A decisão da Turma se baseou na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal (artigo 52, inciso IV) e em convenções internacionais, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (“Regras de Nelson Mandela”).

Dias aleatórios

Na reclamação, o detento alegou que passava dias sem acesso ao banho de sol e que o direito era concedido em dias aleatórios, ao arbítrio da administração penitenciária. O juízo da Vara de Execuções de Serrinha afirmou que, em razão de o presídio operar acima de sua capacidade máxima, não tem sido possível o banho de sol diário a todos os presos, mas que o direito vem sendo assegurado ao menos duas vezes por semana.

Integridade física

Ao julgar procedente o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a pessoa presa, ao ingressar no sistema penitenciário, é privada de inúmeros direitos, inclusive o direito à liberdade de locomoção pelo período fixado na sentença. Contudo, há um grupo de direitos e garantias irrenunciáveis, que não podem ser atingidos pela condenação e que devem ser assegurados, nos termos do artigo 3º da Lei de Execução Penal (LEP).

Portanto, deve-se assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição, bem como o direito à saúde e a garantia contra a não imposição de penas cruéis ou degradantes que violem a dignidade da pessoa humana. Os tratados internacionais sobre o tema preveem normas de conteúdo semelhante.

Assim, a seu ver, o direito ao banho de sol, imprescindível para a saúde e a integridade física e psicológica dos presos, não pode ser restringido por normas ou práticas internas ou por alegações de falta de estrutura ou de periculosidade dos detentos, conforme suscitado pelas autoridades responsáveis pela gestão do Conjunto Penal de Serrinha. “A admissão dessa situação representaria o cumprimento de pena em regime ilegal, degradante e constitucionalmente inadmissível”, concluiu o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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