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TJ/SC: Estado não é responsável por suicídio de preso em cela individual

21/07/2018

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no dia 11 de julho de 2018 (clique aqui).

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que negou indenização a família de detento que cometeu suicídio dentro de presídio no oeste do Estado, enquanto estava preso preventivamente sob acusação de abuso sexual contra filho menor de idade. Os autores, viúva e filho do detento, sustentaram ter havido negligência por parte do ente público, na medida em que seus agentes deixaram de exercer a vigilância necessária para evitar o ocorrido. Segundo eles, é da responsabilidade do Estado a garantia da vida e da integridade física daqueles que estão sob sua custódia.

Em sua defesa, o réu alegou culpa exclusiva da vítima, que atentou contra a própria vida, visto não ter ocorrido nenhuma omissão por parte de seus prepostos, os quais observaram os procedimentos internos de ronda e vigia dos detentos. Segundo o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, relator do caso, após a instauração de sindicância interna para apuração dos fatos ficou demonstrado que não houve negligência por parte dos policiais militares e dos agentes penitenciários de plantão naquela data, assim como da direção do presídio.

Isso porque, explicou, a vítima foi mantida em cela isolada dos demais presos para sua integridade física, sem qualquer sinal de luta ou violência. A causa da morte, conforme a perícia, foi enforcamento, com a utilização da jaqueta da vítima. “Tal circunstância, evidentemente, corrobora a imprevisibilidade do evento, pois o fato ocorreu de forma silenciosa, impossibilitando qualquer interferência por parte dos agentes ou de algum detento da mesma galeria”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. O processo transcorreu em segredo de justiça.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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