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STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico

08/04/2021

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STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 602.911/SP, decidiu que a gravidade abstrata dos delitos e a quantidade de pena a cumprir não são elementos concretos para justificar a realização do exame criminológico para a progressão de regime.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO PENAL. EXAME PSICOLÓGICO COMPLEMENTAR PARA AVALIAR O MÉRITO DO PACIENTE PARA A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. GRAVIDADE ABSTRATA E LONGA PENA A CUMPRIR NÃO SÃO FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DO EXAME. DEMORA INJUSTIFICADA DE QUASE DOIS ANOS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias limitaram-se, a apontar a gravidade abstrata dos delitos praticados pelo apenado, bem como a ressaltar a quantidade de pena a cumprir, não apontando elementos concretos hábeis a demonstrar a necessidade de realização do exame técnico para a formação de seu convencimento a respeito do mérito do paciente para a progressão de regime. 2. A gravidade dos crimes praticados pelo paciente, por mais abjetos que possam ser, foi analisada na fixação das penas, não havendo razoabilidade na demora injustificada de quase dois anos, desde o preenchimento do requisito objetivo, para a realização de exame psicológico de modo a subsidiar a tomada de decisão sobre o mérito para a progressão ao regime semiaberto por parte do Juízo das Execuções. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 602.911/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 05/04/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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