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Evinis Talon

STJ: ação penal exige tão somente indícios de autoria e materialidade

10/04/2023

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STJ: ação penal exige tão somente indícios de autoria e materialidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 128.824/PR, decidiu que a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade, tendo em vista que a certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória.

Portanto, prevalece, no momento de oferecimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate.

Confira a ementa relacionada:

(…)

8. “Segundo jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria e materialidade. A certeza será comprovada ou afastada durante a instrução probatória, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate”(AgRg no RHC 130.300/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2020) 9. Por derradeiro, observa-se que no RHC 122.717/PR, bem como no RHC 124.153/PR, conexos ao presente recurso, interpostos por corréus que também foram investigados no âmbito da “Operação Antissepsia”, a Quinta Turma do STJ entendeu pelo prosseguimento da ação penal porquanto a peça acusatória encontra-se fundada em vasta investigação “amparada na quebra de sigilo de dados e telefônico dos investigados, suficientes para dar início à persecução penal, devendo eventuais contradições ser esclarecidas por ocasião da instrução processual, submetida aos princípios do contraditório e da ampla defesa” (AgRg no RHC 122.717/PR, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no RHC 128.824/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 16/08/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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