Mais liberdade para o Delegado de Polícia
O Delegado de Polícia Como é sabido, a atribuição para instaurar o inquérito policial é do Delegado de Polícia (art. 5º do Código de Processo Penal). Entretanto, o procedimento jamais poderá ser arquivado exclusivamente na Delegacia, dependendo de requerimento do Ministério Público e decisão judicial. É necessário questionar por quais motivos o Delegado não poderia ter mais “poder” ou liberdade na fase inquisitorial. Ao contrário do que se imagina, não se deve confundir o aumento