Atipicidade formal: momentos e fundamentos legais
Como fundamentar a tese de atipicidade? O art. 5°, XXXIX, da Constituição Federal diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De modo praticamente idêntico, o art. 1º do Código Penal dispõe: “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Trata-se do princípio da legalidade. A legalidade é inerente à tipicidade. Ora, não havendo crime sem lei anterior