
Nova lei agrava a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável
Nova lei agrava a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável Entrou em vigor a LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável; o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a








































