
Nova lei trata sobre regras para converter flagrante em prisão preventiva e coleta de material genético do preso
Nova lei trata sobre regras para converter flagrante em prisão preventiva e coleta de material genético do preso Entrou em vigor a LEI Nº 15.272, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético


































