Limites da investigação defensiva
Limites da investigação defensiva De início, observamos um limite à realização da investigação criminal defensiva: a reserva de jurisdição. Segundo Rangel (1997, p. 27): (…) com o estabelecimento de uma reserva pretende justamente garantir-se que o órgão político-constitucionalmente pensado para se desimcumbir de uma certa função, o faça efectivamente (e sem interferência de outro órgão). Trata-se, pois, de uma técnica normativa destinada a revigorar a idéia de separação dos poderes e onde, melhor do que