Dica prática: prisão preventiva de mulher
Dica prática: prisão preventiva de mulher Em caso de prisão preventiva de mulher, sempre analise esse artigo do Código de Processo Penal: Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.