STJ: a omissão estatal não autoriza a remição ficta
STJ: a omissão estatal não autoriza a remição ficta A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 576.748/SP, decidiu que a omissão estatal em oportunizar a realização de atividades, como estudo e trabalho, não autoriza a denominada remição ficta ou automática, por ausência de previsão legal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. TRABALHO. ESTUDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. RITO CÉLERE. REMIÇÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO